A Microempresa, mais conhecida por sua abreviação ME, é um tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil, prevista pela Lei Complementar nº 123/2006 e é uma das categorias mais populares do país – apenas em 2023 foram mais de 715 mil microempresas abertas.
Quando uma pessoa decide começar a empreender e abrir o seu negócio, um dos primeiros passos é compreender e definir em qual tipo de empresa inicialmente você se enquadra para poder trabalhar de acordo com as leis brasileiras, pagando os devidos tributos e estando em dia com o Fisco.
Também, dependendo do tipo de empresa aberta, o novo empresário terá diferentes vantagens, opções de regime tributário e mais.
Por isso, entender quais os tipos de empresas é essencial para o futuro do seu negócio.
Mas você pode estar se perguntando: se a Microempresa é mais uma entre os muitos tipos de empresa que podem ser abertas, qual é o seu diferencial? E se eu quiser ser MEI que é mais fácil, posso?
Neste artigo você vai conferir um guia completo sobre a ME, como abrir, condições, vantagens, faturamento e tirar uma das principais dúvidas: ME é diferente de MEI? Continue lendo para descobrir.
O que é ME e faturamento
A Microempresa (ME) é um tipo de empresa de pequeno porte no Brasil e sua definição mais importante é que ela determina o faturamento anual bruto do seu negócio. Assim, se o seu negócio faturar entre R$81 mil e R$ 360 mil no ano, você se enquadra como uma microempresa. Assim, na média, o empresário pode faturar R$ 30 mil por mês.
Além desta característica do faturamento anual, a ME é uma empresa que pode escolher o seu regime tributário, o que pode ser muito vantajoso para o empresário. Mais abaixo falaremos em detalhes sobre isso.
Como funciona ME
A Microempresa (ME) é uma modalidade legal e prevista pela lei brasileira, então aqueles que abriram uma ME estarão atuando legalmente e operando segundo as regras contábeis e tributárias do país.
A ME pode atuar em diversos setores, como comércio, indústria, serviços, entre outros, o que já é um grande diferencial para o Microempreendedor Individual (MEI).
Outra característica das MEs é que elas estão obrigadas a manter sua contabilidade com um profissional contábil.
Qual é o custo mensal de uma ME?
Os custos mensais de uma ME podem variar de acordo com o setor, estrutura, funcionários e área de atuação, mas de modo geral os principais custos estão:
- Impostos: para MEs enquadradas no Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o faturamento e o setor da empresa, podendo ser de 4% a 11,61%.
- Folha de Pagamento: salários e encargos sociais dos funcionários;
- Contabilidade: honorários mensais do contador;
- Despesas fixas: aluguel, energia, internet, entre outros.
Quais os impostos de uma ME?
A microempresa está sujeita aos seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Como abrir microempresa
O primeiro passo para abrir uma microempresa é escolher sua contabilidade, que ajudará em todos os próximos passos do negócio.
Depois, as atividades englobadas devem ser selecionadas, a natureza jurídica (Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada) e por último qual regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) mais adequado.
Com tudo isso definido, o empresário deverá separar seus documentos, citados abaixo, e registrar a empresa na Junta Comercial e depois na Receita Federal para obter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Também será necessário realizar a Inscrição Estadual e Municipal, dependendo da cidade e do setor da microempresa.
Documentos para abrir a sua microempresa
O microempresário deverá apresentar para abrir o seu negócio:
- RG;
- CPF;
- Certificado Digital;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (se for diferente do endereço residencial);
- Última declaração do IR (Imposto de Renda);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Atividades da empresa;
- Nome fantasia da empresa; e
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento.
Quantos funcionários pode ter uma ME
A quantidade de funcionários que podem ser contratados por cada ME varia conforme o setor de atuação. Para aquelas que atuam no setor de comércio e serviços, será possível contratar até 9 funcionários. Já para a indústria, este número aumenta para 19 empregados.
Regimes tributários da ME
Um dos aspectos mais importantes da Microempresa é entender sobre as possibilidades dos regimes de tributação que poderá escolher por se enquadrar nesta categoria.
O faturamento da sua microempresa – dentro do limite de R$ 360 mil no ano – é essencial para escolher entre os regimes tributários disponíveis.
Quem abrir uma ME poderá optar entre Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Cada regime tem suas características específicas – e você pode conferir suas diferenças aqui – mas o auxílio de um contador especializado é o que fará a diferença na hora de ajudar nessa seleção.
Ainda assim vale esclarecer que a opção mais escolhida pelos microempresários é o Simples Nacional, que oferece facilidade nos pagamentos, menor burocracia e menos impostos mensais – além de todos estarem incluídos em uma única guia, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Regimes societários
As MEs podem ser constituídas em diversas formas societárias, dependendo da sua própria organização e poderá optar por qualquer natureza jurídica, tendo ou não sócios.
Confira abaixo as opções e diferenças:
Empresário Individual (EI): a microempresa é constituída por uma única pessoa, que responde com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa – ou seja, não há separação de patrimônio – e não há valor mínimo para capital social investido;
Sociedade Empresária Limitada (Ltda): formada por dois ou mais sócios, onde a responsabilidade de cada um é limitada ao valor de suas quotas;
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): substituindo a antiga EIRELI, a SLU é formada por apenas um titular e não possui valor mínimo de capital social e sua responsabilidade é limitada ao patrimônio da empresa. Essa é uma das opções mais escolhidas pelos microempresários que empreendem sozinhos.
Diferenças de MEI para ME
Uma das principais dúvidas dos pequenos empresários é se formalizar como MEI ou como ME. A ME, de forma simplificada, seria uma evolução do MEI, o próximo passo do microempreendedor individual.
Faturamento: o MEI só pode faturar anualmente até R$ 81 mil – a ME até R$ 360 mil.
Empregados: o MEI só pode ter um funcionário, enquanto a ME pode ter de 9 a 19;
Tributação: o MEI só pode entrar no Simples Nacional, a ME pode escolher;
Sócios: o MEI empreende sozinho, o ME pode ter sócios;
Vantagens ME
São muitas as vantagens do empresário se formalizar como microempresa, entre as facilidades podemos citar a simplificação tributária, o fácil acesso a crédito, a facilidade na formalização e a possibilidade de crescimento.
Conclusão
A ME é uma das categorias empresariais mais utilizadas no Brasil, possui fácil abertura, faturamento até R$ 360 mil no ano, pode ter vários funcionários (a depender do setor de atuação) e pode ser constituída por um ou mais sócios.
Fonte: Contábeis
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