Imposto de Renda 2024: veja as novidades na declaração deste ano

7/03/24 | Notícias

A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos. Neste ano, há algumas novidades. Veja as principais:

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

— O aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerou uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade de declaração. Os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção, portanto, esse limite para enquadrar o dependente também aumentou — disse José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita.

A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.

Também é obrigado a declarar quem, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil. Antes, esse limite era de R$ 300 mil.

A Receita estima que, com as mudanças, 4 milhões de contribuintes não precisarão mais declarar. São esperadas 43 milhões de declarações, o que superaria o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

Criptoativos

A partir de agora, será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”.

CPF de alimentados

Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.

Ativos no exterior

A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024.

Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica.

O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

Após a nova lei, bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

Quando o programa estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15. Só é obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 30.639,90 no ano passado
  • O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.
  • Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Fonte: O Globo

Foto: Editoria de arte

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