Começou nesta terça-feira (2) o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e juros. O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita.
Segundo o órgão, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1.º de abril de 2024, prazo final para adesão.
A dívida pode ser liquidada com redução de 100% de multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% como entrada e o restante parcelado em até 48 mensalidades. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.
Processo
Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.
De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Fonte: InfoMoney
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