No dia 22/01/24, teve início o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
1 – A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto n° 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei n° 14.611, de 2023, assinada pelo presidente da República em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
2 – As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
3 – Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas, no ato do preenchimento é realizada 5 perguntas, no qual as respostas serão levadas como critério para fiscalização.
As perguntas a serem respondidas são as seguintes:
1 – A sua empresa possui plano de cargos e salários ou plano de carreira?
Marcar SIM ou NÃO
2 – A sua empresa possuía alguma das políticas de incentivo à contratação de mulheres abaixo?
Marcar SIM ou NÃO
3 – Quais as políticas de incentivo à contratação de mulheres?
- Programas de contratação de mulheres vítimas de violência. previsto na Nova Lei de Licitações (nº 14.133/21)
Marcar SIM ou NÃO - Programas de contratação mulheres com deficiência
Marcar SIM ou NÃO - Incentivos à contratação de mulheres LBTQI+
Marcar SIM ou NÃO - Incentivos à contratação de mulheres negras (pretas e pardas)
Marcar SIM ou NÃO - Incentivos à contratação de mulheres chefes de família
Marcar SIM ou NÃO
4 – Considerando politicas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, quais são adotadas por sua empresa para mulheres e homens?
- Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade
Marcar SIM ou NÃO - Concessão antecipada de férias individuais
Marcar SIM ou NÃO - Faltas abonadas (art. 473 da CLT)
Marcar SIM ou NÃO - Licença paternidade estendida
Marcar SIM ou NÃO - Licença maternidade estendida
Marcar SIM ou NÃO - Auxílio creche (ou creche)
Marcar SIM ou NÃO
5 – Quais os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa?
- Assinale todas as opções implantadas na sua empresa.
Marcar SIM ou NÃO - Cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa
Marcar SIM ou NÃO - Disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com os clientes
Marcar SIM ou NÃO - Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho
Marcar SIM ou NÃO - Tempo de experiência profissional
Marcar SIM ou NÃO - Capacidade de trabalho em equipe
- Marcar SIM ou NÃO
- Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados)
Marcar SIM ou NÃO
4 – Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.
5 – Ressaltamos que o prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro de 2024.
Fonte: SESCON/RJ – MTE https://sescon-rj.org.br/2024/01/23/prazo-para-empresas-enviarem-relatorios-salariais-comecaram-ontem-22-01/
Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários e agradecemos a gentileza de confirmar o recebimento desse e-mail para registrarmos sua ciência em nossos controles internos.