Prezado(a) Cliente,

Alguns empregados de nossos Clientes de Assessoria de Departamento de Pessoa, têm nos encaminhado informações de que no pagamento do Abono Salarial do PIS – ano-base 2024, observaram diferenças de valores da base de apuração salarial para cálculo desse benefício, que geraram algumas incorreções de valor a menor, em desfavor do funcionário.

Analisando as informações recebidas, constatamos que essas inconsistências se restringem apenas para funcionários com períodos completos de férias de 30 dias, não se registrando uma vez que como o pagamento é feito dois dias antes, no período de competência o Sistema e-Social, não está para efeitos de PIS, reconhecendo remuneração salarial no mês de gozo de férias.

Desse modo, como apuramos os pagamentos nos devidos meses de competência, e considerando que não temos ingerência sobre o programa do e-Social, resta-nos recomendar para que oriente os empregados que constatarem essa anomalia do sistema, para que tomem as seguintes providências:

  1. Entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo telefone 158, para verificar o motivo da não liberação ou eventual divergência do benefício;

 

  1. Caso a inconsistência persista após o atendimento telefônico, o trabalhador deverá formalizar recurso por meio do formulário eletrônico “Abono Salarial/RAPIS”, disponível no portal Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Estamos permanentemente à disposição de todos, para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Caso precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar, nosso setor de Departamento Pessoal, está disponível para atendimento, pelo e-mail dp@hiperservicos.com.br , pela central telefônica 21 3804-8150 e pelo WhatsApp 21 97199-6499.