O Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei complementar para regulamentação da reforma tributária, aprovada em dezembro passado. A proposta traz regras mais específicas para a cobrança de tributos sobre o consumo ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
De acordo com o sócio da área tributária do Veirano Advogados, Filipe Richter, a ideia geral da reforma tributária relacionada a tributos indiretos ficou evidenciada com a promulgação da Emenda Constitucional 132. “Basicamente, a emenda trouxe os pilares centrais da reforma tributária, alterando os dispositivos constitucionais que sustentam o sistema tributário brasileiro relacionado aos tributos indiretos. A regulamentação vem para trazer mais detalhes e implementar as novidades trazidas pela emenda à Constituição aprovada anteriormente pelo Congresso”, avalia.
Entenda, abaixo, alguns importantes pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária:
1) IBS e CBS
Com a eliminação dos tributos indiretos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) chegam para substituí-los e estão estruturados de forma bastante parecida, evitando um emaranhado de regras diferentes editadas por diferentes estados e municípios, facilitando a compreensão. Tanto o IBS quanto a CBS não vão integrar a própria base de cálculo. Os tributos serão aplicados sobre uma única base, evitando divergência de entendimento. A sistemática de creditamento segue a mesma linha e traz simplicidade.
2) Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, que prevê o recolhimento de tributos sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcóolicas, e ao meio ambiente, como carros a combustão conforme a potência do veículo e eficiência energética, será cumulativo. Ele incidirá uma única vez sobre o bem, sem o aproveitamento de crédito.
3) Crédito amplo
A reforma propõe regime de creditamento amplo, com regras simples, claras e poucas exceções. Para o advogado, a nova sistemática deve eliminar conflitos relacionados à natureza (conceito de insumo, produto intermediário, material de embalagem, uso e consumo) e à forma (como idoneidade de documentação fiscal) do crédito. “A sistemática focará na operação e será possível um creditamento que afastará praticamente toda polêmica”, explica o especialista.
4) Ressarcimento de crédito
O texto traz a hipótese de ressarcimento integral ou parcial de crédito se o contribuinte constatar um saldo credor no final do período de apuração. Haverá o prazo de 60 dias para apreciação do crédito decorrente de artigo imobilizado e em até 270 dias para os demais casos. “É um ponto que estamos ansiosos para ver em funcionamento pois esbarra em um outro grande desafio tributário brasileiro que é o acúmulo de crédito pelas empresas sem o correspondente pagamento por parte do governo”, comenta.
5) Sistemática de pagamento para operação entre estados
A proposta fixa que o estado onde haverá o consumo do bem é que irá arrecadar o tributo, resolvendo conflitos de competência e guerra fiscal. Anteriormente, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em operações interestaduais havia a divisão do tributo entre o estado de origem e o de destino, como regra. “Pode ser que o novo desenho tributário brasileiro traga movimentação no parque industrial brasileiro, com empresas migrando para locais mais perto de seu mercado consumidor, em busca de eficiência”, diz Richter.
6) Regime diferenciado
O projeto de lei indica regime diferenciado de tributação para alguns tipos de produto como combustível e lubrificante; serviços financeiros; restaurante; hotelaria; transporte intermunicipal, interestadual, ferroviário e hidroviário; SAF – Sociedade Anônima do Futebol; e ProUni. Também há previsão de alíquota reduzida para itens da cesta básica, profissão intelectual (como advocacia, engenharia e medicina), serviços de educação, higiene pessoal e insumo agropecuário, por exemplo.
“As empresas deverão se adaptar ao período de transição da reforma, principalmente em função da coexistência dos dois regimes tributários. Vai ser difícil no início, mas não subestimo a capacidade de preenchimento de obrigação acessória dos brasileiros. Sou otimista. Por fim, lembro que a carga tributária final ainda é desconhecida, já que as alíquotas ainda estão pendentes de definição”, conclui o advogado.
O projeto de lei entregue pelo governo será apreciado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para votação.
Fonte: Diário do Comércio
Foto: REUTERS/Ricardo Moraes