Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais já estão valendo; veja o que muda e o que deve ser incluído agora

4/09/24 | Notícias

Já está valendo a nova regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Em entrevista ao Extra, o advogado tributarista Eduardo Bitello esclarece que a inclusão do código é importante para evitar autuações fiscais indevidas.

“O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas”, comenta o especialista.

Atualização do CFOP

Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.

“Selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio”, diz Bitello.

Notas devem estar em conformidade com as novas regras

Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os MEIs se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.

Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:

  • Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
  • Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
  • Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
  • Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
  • CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
  • Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
  • Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
  • Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.

Fonte: Contábeis, com informações Extra
Foto: Canva

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