A LEI Nº 14.553, DE 20 DE ABRIL DE 2023 (Estatuto da Igualdade Racial), determina os procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
1 – A partir de 01/01/2024, inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores, obrigatoriamente devem constar os dados sobre Raça/Cor/Etnia dos seus trabalhadores.
2 – A informação deve seguir o critério de autoclassificação do empregado, e enviada ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas:
“…
- 8ºOs registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
…”
3 – Assim sendo, informamos que admissões realizadas a partir de 01/01/2024, deverá ser informado a Raça/Cor/Etnia do trabalhador, através de autodeclaração do empregado.
4 – Por este motivo, encaminhamos a Ficha de Cadastro de Candidato à Admissão Atualizada, com o campo Raça/Cor/Etnia para preenchimento do trabalhador no ato da admissão.
5 – E, para fins de atualização cadastral de empregados já admitidos, encaminhamos a Autodeclaração Étnico-Racial, que deverá ser preenchida e envida ao Departamento Pessoal da Hiper Serviços para atualização em nosso sistema e envio das informações ao eSocial.
Colocando-nos a seu inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos que julgar necessários, agradecemos o especial obséquio de confirmar seu recebimento desse e-mail, para registrarmos sua ciência em nossos controles internos.