Senado adia votação de projeto que propõe compensação para desoneração da folha de pagamento

15/08/24 | Notícias

Atendendo ao pedido do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o Senado adiou para terça-feira a votação do projeto de lei que prevê compensações e reoneração gradual da folha de pagamento, conforme acordo costurado pelo Executivo e pelo Legislativo. A deliberação irá ocorrer no sistema semipresencial.

A nova data da votação foi anunciada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que abriu a discussão da matéria com a leitura do parecer pelo relator.

Ontem, o líder do governo no Senado divulgou o parecer com a reoneração progressiva até 2027. Durante a transição, a alíquota seguirá zerada em 2024; passará a ser de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028. Já os municípios seguirão com a cobrança de 8% em 2024; 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027.

Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida é válida para 17 setores intensivos em mão de obra. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a esse tipo de segmento. Juntos, esses 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.

O relator incluiu no parecer uma série de medidas de compensação. A principal delas é o aumento da taxação do juros sobre capital próprio (JCP) que, se o relatório for aprovado pelo Congresso Nacional, passará a ser de 20%, ante os 15% cobrados atualmente.

Essa tributação incide na fonte. A expectativa de arrecadação não foi informada nem pelo relator nem pelo Ministério da Fazenda, a quem coube o pedido de incluir o dispositivo no texto. O JCP é um mecanismo de remuneração aos acionistas.

O texto também prevê que as pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor dos seus bens imóveis. Elas poderão informar o valor de mercado, e a diferença para o custo de aquisição será tributado. No caso das pessoas físicas, a alíquota será 4%. Para as empresas, a tributação será de 6% para efeitos de Imposto de Renda e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal ainda vai definir a forma e prazo para o contribuinte fazer essa atualização. O recolhimento do tributo se dará dentro de 90 dias.

Também como forma de compensação, as pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a repatriação de recursos mantidos no exterior. O valor que for considerado acréscimo patrimonial estará sujeito à incidência de Imposto de Renda, a uma alíquota de 15%.

O projeto traz ainda uma espécie “Refis” para as dívidas que empresas possuem com agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal vai propor transações (acordos) coletivos ou individuais, com descontos e prazo para pagamento do débito. Em contrapartida, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como manter a prestação dos serviços públicos, concluir obras e manter a regularidade dos pagamentos à agência.

Em outra frente, será criado pelo governo federal a “Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias”, que ficará subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto traz também mudanças nas regras de depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Todas essas medidas serão fontes adicionais de receita. O projeto, contudo, também incluiu como medida compensatória ações de “pente-fino” em benefícios previdenciários e assistenciais. Não se tratam de novas receitas, mas sim de economia de despesa, mas o valor também será considerado para compensar a desoneração da folha de pagamentos.

O projeto autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a “adotar medidas cautelares visando a conter gastos e prejuízos decorrentes de irregularidades ou fraudes”. Também poderá ser feito o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício quando detectada essas fraudes.

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto prevê a exigência de biometria a partir de 1º de setembro e o recadastramento das pessoas com a inscrição desatualizada há mais de 48 meses. Essas medidas já estavam previstas em portaria publicada pelo governo no mês passado, mas agora serão trazidas para o âmbito da lei. O não cumprimento da atualização pode levar a suspensão do benefício.

Uma novidade do texto é que o pescador artesanal que recebe seguro defeso também terá de fazer o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024.

O projeto prevê, em outro trecho, que os beneficiários do BPC passarão por uma checagem dos requisitos de elegibilidade, o que inclui o de renda. Essa checagem será feita automaticamente, através das bases de dados do órgãos e das entidades da administração pública federal.

Ainda em relação ao BPC, o projeto prevê que até 30 de junho de cada ano o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) deverá encaminhar ao Planejamento e Orçamento cronograma prevendo a reavaliação bienal dos benefícios. Para este ano, o prazo de envio será de até 30 dias após a publicação da lei.

Pelo projeto de lei, os registros do CadÚnico do governo federal desatualizados há mais de 36 meses, com renda acima de meio salário mínimo mensal per capita, que não sejam público de benefícios sociais, poderão ser excluídos por ato do Poder Executivo.

Por fim, a proposta incorpora o programa de cadastro dos benefícios fiscais da Receita Federal, que antes estava na medida provisória que restringia créditos de PIS/Cofins.

Por outro lado, o governo cedeu e decidiu deixar de fora a possibilidade de aumento da CSLL, que incide sobre o lucro das empresas, por resistência dos senadores.

Fonte: Valor Econômico
Foto: Canva

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