Prezados(as) clientes,

Informamos que, a partir de 01/01/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Público Nacional da NFS-e, plataforma oficial do Governo Federal, adotada pelos municípios conveniados.

Essa mudança impacta todas as empresas prestadoras de serviços, incluindo:

  • Optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas do Lucro Presumido;
  • Empresas do Lucro Real.

Com o novo sistema, a emissão da NFS-e passa a exigir maior atenção a informações como:

  • Identificação correta do serviço prestado;
  • Vinculação do serviço ao código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
  • Indicação adequada do tomador, local da prestação do serviço e, quando aplicável, do intermediário;
  • Verificação de retenções, benefícios fiscais e enquadramento tributário, conforme o regime da empresa.

Para auxiliar nossos clientes nesse processo de adaptação, estamos encaminhando em anexo os manuais, criados pela equipe da Hiper Serviços, de orientação, com o passo a passo completo para emissão da NFS-e, separados de acordo com o regime tributário:

Esses manuais que criamos, explicam de forma prática:

  • Como acessar o portal nacional da NFS-e;
  • Como realizar o primeiro cadastro ou acessar via certificado digital;
  • Como preencher corretamente cada campo da nota fiscal;
  • Quais cuidados devem ser observados para evitar erros, rejeições ou inconsistências fiscais.

Reforçamos a importância da leitura dos materiais, pois o preenchimento incorreto da NFS-e pode gerar divergências fiscais, autuações ou dificuldades na apuração dos tributos.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário durante essa transição.

Atenciosamente