| PREZADAS E PREZADOS CLIENTES,
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar a isenção federal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, conforme alterações na legislação do Imposto de Renda sancionadas no final de 2025, que modificaram a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, nos termos do art. 153, inciso III, da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional que regula o imposto.
A medida integra a nova política federal de tributação da renda, impactando diretamente a retenção mensal do IR na fonte, e beneficia contribuintes enquadrados nessa faixa de rendimentos, que deixam de sofrer desconto de IRPF.
Em resumo:
- Trata-se de medida de âmbito federal, aplicável em todo o território nacional, não sendo um benefício específico do Estado do Rio de Janeiro;
- A isenção repercute diretamente nos cálculos da folha de pagamento recibos de autônomos, recibos de alugueis e na retenção mensal do imposto;
- Para rendas superiores a R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00, a legislação prevê redução parcial do imposto, conforme a nova tabela progressiva que ainda será divulgada;
- Rendimentos acima de R$ 7.350,00 permanecem sujeitos à tributação progressiva tradicional, nos moldes da legislação vigente.
Em caso de dúvidas quanto aos cálculos em folha de pagamento, retenção na fonte ou reflexos na Declaração de Ajuste Anual, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e oferecer o suporte adequado.
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