Prezados clientes,

Informamos que, desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas.

O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte. Por meio desse canal, a Receita Federal envia intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica.

Ressaltamos que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, conforme previsto no Decreto nº 70.235/1972, produzindo todos os efeitos legais independentemente da leitura expressa da mensagem.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Com o objetivo de facilitar o controle dessas comunicações, é possível cadastrar alertas automáticos de e-mail e SMS no Portal e-CAC, com até três endereços de e-mail e três números de celular. O cadastro pode ser realizado no menu:
“Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”.
Também é possível gerar um código de segurança para validação da autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

Hiper Serviços reforça a importância de que empresas e seus responsáveis legais acessem regularmente o e-CAC, acompanhem a Caixa Postal e mantenham seus dados de contato sempre atualizados, evitando a perda de prazos e possíveis penalidades.

Permanecemos à disposição para orientações e suporte.

Lembre-se: toda a equipe da HIPER SERVIÇOS está pronta para atender você, fazendo sempre MAIS e MELHOR, em MENOS TEMPO.