Prezado Cliente,
Em 2026, o período de Carnaval será de 14/02/2026 (sábado de Carnaval) até 17/02/2026 (terça-feira de Carnaval).
Há uma grande controvérsia sobre a obrigatoriedade de jornada de trabalho, a ser cumprida pelos(as) empregados(as) nos dias 16/02/2026 (segunda-feira), 17/02/2026 (terça-feira) e 18/02/2026 (quarta-feira).
As definições já conhecidas para isso, hoje, são as seguintes:
1 – Segunda-Feira de Carnaval – 16/02/2026
- Bancos: não haverá expediente bancário por opção da FEBRABAN. Não há nenhuma Lei definindo feriado bancário para a segunda-feira de Carnaval;
- Demais atividades: expediente normal. Não há nenhuma lei federal, estadual e municipal que conceda feriado na segunda-feira de Carnaval;
- O empregador pode exigir o cumprimento da jornada de trabalho diária normal;
- O empregador também pode, mediante a acordo coletivo ou individual de banco de horas, compensar o dia de trabalho;
- No Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura decretou ponto facultativo nas repartições municipais, que na segunda-feira, dia 16/02/2026, não funcionarão. Lembrando que ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhador do setor privado, nessa data não tem direito a folgas ou bônus salariais.
2 – Terça-Feira de Carnaval – 17/02/2026
- Feriado Estadual no Estado do Rio de Janeiro (Lei 5.243 de 14.05.2008);
- O empregador pagará horas trabalhadas, com 100% de adicional, se for absolutamente necessário o cumprimento de jornada de trabalho.
- Em outros Estados fora do Estado do Rio de Janeiro, verificar a legislação específica de cada Estado.
3 – Quarta-Feira de Cinzas – 18/02/2026
- Bancos: Haverá expediente bancário no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 12h00 até 15h00;
- No Estado do Rio de Janeiro, as contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 16/02/2026 (segunda-feira) e 17/02/2026 (terça-feira) poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia 18/02/2026 (quarta-feira);
- Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior (13/02/2026);
- Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços: expediente normal. Não há nenhuma lei que conceda feriado ou meio expediente para essas categorias na quarta-feira de cinzas. Apenas a tradição de iniciar o funcionamento às 12h00 ou às 14h00. O empregador pode exigir o cumprimento da jornada de trabalho diária normal.
Ressalte-se, em especial quanto a Segunda-Feira de Carnaval – 16/02/2026 – de forma geral para todos e, na Terça-Feira de Carnaval – 17/02/2026, para fora do Estado do Rio de Janeiro (onde é feriado), que na hipótese do empregado tenha sido escalado para trabalhar pelo empregador no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer.
Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval (postando em redes sociais e etc..) e trazendo atestado médico, poderá estar sujeito a sanções pelo empregador, como: desconto na remuneração, advertências oral e escrita e até demissão por justa causa, conforme cada caso.
Aproveitamos a oportunidade para informar a todos os clientes, que a Hiper Serviços terá expediente na sexta-feira, dia 13/02/2026, até às 17h00, retornando às atividades em 19/02/2026, quinta-feira, em nosso horário normal de funcionamento (das 08h00 às 19h00).
Reafirmamos que nosso compromisso é de melhorar sempre a qualidade de nossos serviços, manter a rapidez no atendimento, com custos compatíveis para cobrança de preços justos, colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgarem necessários.
Atenciosamente

