Prezados clientes,

A Lei nº 15.270/2025 promoveu mudanças profundas na tributação de lucros e dividendos, especialmente para pessoas físicas enquadradas como altas rendas, impactando diretamente a forma de distribuição, capitalização e pagamento de lucros acumulados pelas pessoas jurídicas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que ultrapassem R$ 50.000,00 por CPF e por mês, bem como sobre quaisquer valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas no exterior. Além disso, a partir do exercício de 2027, institui-se o regime de tributação mínima anual para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 no ano calendário de 2026.

As novas regras também alcançam empresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecem prazos específicos para recolhimento do IRRF, códigos próprios de arrecadação, e passam a considerar como hipótese de tributação não apenas o pagamento, mas também o crédito, o emprego e a capitalização de lucros, inclusive em aumentos de capital social.

A legislação prevê exceções relevantes para lucros apurados até 31/12/2025, desde que sua distribuição tenha sido formalmente aprovada até essa data, devidamente registrada no passivo da empresa e prevista no Contrato Social, com pagamento realizado até 31/12/2028, respeitando rigorosamente os termos originalmente aprovados.

No entanto, a Receita Federal passa a exigir um nível muito mais elevado de controle fiscal, contábil e documental, com atenção redobrada à forma, ao momento e à proporcionalidade dos pagamentos aos sócios. Pagamentos antecipados, valores superiores aos lucros contabilmente apurados, distribuições sem respaldo contratual ou realizadas enquanto a empresa possuir débitos tributários poderão ser reclassificados como pró-labore, sujeitando-se a uma carga tributária que pode ultrapassar 58%, além de multas severas e demais penalidades.

Diante desse novo cenário, torna-se indispensável a revisão imediata dos procedimentos internos, do contrato social, dos controles financeiros e da política de distribuição de lucros, a fim de evitar autuações, reclassificações fiscais, incidências tributárias elevadas e riscos jurídicos relevantes.

Em artigo extenso (pela complexidade do assunto),  disponibilizamos um posicionamento técnico completo, com a análise detalhada da nova legislação, explicações práticas, exceções legais, prazos, formas de recolhimento e recomendações expressas da Hiper Serviços para que sua empresa esteja plenamente adequada às exigências legais a partir de 2026.

Recomendamos fortemente a leitura atenta e integral do material abaixo transcrito.

Em caso de dúvidas ou necessidade de adequações específicas, nossa equipe técnica permanece à disposição para orientações adicionais.

Lembre-se: toda a equipe da HIPER SERVIÇOS está pronta para atender você, fazendo sempre MAIS e MELHOR, em MENOS TEMPO.

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