| Prezado Cliente,
Informamos que o Congresso Nacional decretou e a Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.222/2025, publicada no DO de 30/09/2025, que ampliou a Licença-Maternidade, nos casos em que a mãe ou o bebê necessitem de internação hospitalar por complicações no parto, da seguinte forma:
Terão direito à ampliação as mulheres que enfrentarem complicações no parto e precisarem ficar internadas.
O benefício também se aplica quando o bebê precisar ficar hospitalizado por mais de duas semanas.
O tempo de internação hospitalar será somado aos 120 dias de licença já previstos.
A contagem da licença passará a começar somente após a alta médica da mãe ou da criança (Antes, a licença começava a ser contada a partir da data do parto ou até 28 dias antes dele).
A lei é válida para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade.
Em resumo, o objetivo da medida é garantir condições para que a mãe possa se recuperar do parto e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, fortalecendo o vínculo afetivo, sem o risco de sofrer perdas salariais ou profissionais.
Caso precise de ajuda ou tenha alguma dúvida para implementação das novas normas desse dispositivo legal, não hesite em contatar nosso setor de Departamento Pessoal, que está disponível para atendimento, pelo e-mail dp@hiperservicos.com.br , pela central telefônica 21 3804-8150 e pelo WhatsApp 21 97199-6499. |