Prezados,
Comunicamos que houve atualização na tabela do ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, conforme previsão constitucional e legislação estadual vigente.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a apuração do ITD segue as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), com base na legislação específica e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas, de acordo com o valor do patrimônio transmitido.
Principais pontos da nova tabela do ITD
•Aplicação de alíquotas progressivas, variando conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos;
• Manutenção de faixas de isenção para transmissões de menor valor, observados os limites legais;
• Impacto direto em inventários, partilhas, arrolamentos e doações em vida, exigindo atenção no cálculo do imposto devido;
• Alinhamento às diretrizes da reforma tributária, que reforça a progressividade como princípio para tributos patrimoniais.
Impactos práticos para contribuintes e empresas
As alterações podem resultar em aumento do valor do imposto em transmissões patrimoniais de maior montante, tornando ainda mais relevante o planejamento patrimonial e sucessório, a fim de mitigar riscos fiscais, evitar autuações e garantir conformidade legal.
TABELA ITD/RJ 2026 – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD)
A partir de 01/01/2026 até 31/12/2026:
• 4,00% para valores de R$ 0,00 até 70.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 347.228,00; (Vide observação abaixo para isenções em dinheiro);
• 4,50% para valores acima de 70.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$ 347.228,01 até 100.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026) = até R$ 496.040,00;
• 5,00% para valores acima de 100.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$ 496.040,01 até 200.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 992.080,00;
• 6,00% para valores acima de 200.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$ 992.080,01 até 300.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 1.488.120,00;
• 7,00% para valores acima de 300.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$ 1.488.120,01 até 400.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 1.984.160,00;
• 8,00% para valores acima de 400.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= acima de R$ 1.984.160,01.
Observação: Ficam isentas do pagamento de ITCMD no RJ as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ no período de 01/01/2026 até 31/12/2026, por ano e por donatário, equivalente a R$ 55.804,50 em 2026.
Relembramos que a Lei nº. 7.174/2015 determina que, mesmo em caso de isenção de pagamento do imposto é necessário formalizar a doação através de entrega da Declaração de ITD ao Fisco Estadual, antes da realização da doação, sob pena de multa:
|
|
|
|

