Prezados,

Comunicamos que houve atualização na tabela do ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, conforme previsão constitucional e legislação estadual vigente.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a apuração do ITD segue as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), com base na legislação específica e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas, de acordo com o valor do patrimônio transmitido.

Principais pontos da nova tabela do ITD

•Aplicação de alíquotas progressivas, variando conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos;
• Manutenção de faixas de isenção para transmissões de menor valor, observados os limites legais;
• Impacto direto em inventários, partilhas, arrolamentos e doações em vida, exigindo atenção no cálculo do imposto devido;
• Alinhamento às diretrizes da reforma tributária, que reforça a progressividade como princípio para tributos patrimoniais.

Impactos práticos para contribuintes e empresas

As alterações podem resultar em aumento do valor do imposto em transmissões patrimoniais de maior montante, tornando ainda mais relevante o planejamento patrimonial e sucessório, a fim de mitigar riscos fiscais, evitar autuações e garantir conformidade legal.

TABELA ITD/RJ 2026 – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD)

A partir de 01/01/2026 até 31/12/2026:

• 4,00% para valores de R$ 0,00 até 70.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 347.228,00; (Vide observação abaixo para isenções em dinheiro);

• 4,50% para valores acima de  70.000  Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$    347.228,01 até 100.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026) = até R$   496.040,00;

• 5,00% para valores acima de 100.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$    496.040,01 até 200.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$    992.080,00;

• 6,00% para valores acima de 200.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$    992.080,01 até 300.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 1.488.120,00;

• 7,00% para valores acima de 300.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$ 1.488.120,01 até 400.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= até R$ 1.984.160,00;

• 8,00% para valores acima de 400.000 Ufir-RJ x 4,9604 (em 2026)= acima de R$ 1.984.160,01.

Observação: Ficam isentas do pagamento de ITCMD no RJ as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ no período de 01/01/2026 até 31/12/2026, por ano e por donatário, equivalente a R$ 55.804,50 em 2026.

Relembramos que a Lei nº. 7.174/2015 determina que, mesmo em caso de isenção de pagamento do imposto é necessário formalizar a doação através de entrega da Declaração de ITD ao Fisco Estadual, antes da realização da doação, sob pena de multa:

 

Lei nº. 7.174/2015

“(…)

Art. 27. O sujeito passivo deverá prestar ao Fisco declaração relativa à ocorrência do fato gerador do ITD e aos bens e direitos transmitidos, contendo todas as informações indispensáveis à efetivação do lançamento, conforme previsto na legislação.

§1º Não produzirá efeitos a declaração que não contiver as informações necessárias à efetivação do lançamento, bem como as declarações realizadas para a simulação do cálculo do imposto, podendo ser cancelada por petição simples a qualquer tempo.

§2º A declaração é obrigatória também nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto, ressalvados os casos previstos no §2º do art. 9º (Inventários sob processo judicial).

§3º A declaração relativa à doação deverá ser prestada pelo donatário ou, caso não cumprida a obrigação, pelo doador.

(…)”


Recomendação técnica

Recomendamos que contribuintes e empresas revisem seus planejamentos de doação, sucessão familiar e organização patrimonial, considerando a nova tabela do ITD, bem como eventuais oportunidades legais de enquadramento em faixas de menor tributação ou isenção, quando aplicável.

Nossa equipe está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, realizar simulações e orientar quanto à melhor estratégia tributária, sempre em conformidade com a legislação vigente e com as normas expedidas pela SEFAZ-RJ.

Reforçamos que este acompanhamento é essencial para manter segurança jurídica, previsibilidade tributária e adequada gestão patrimonial.

Para mais informações ou esclarecimentos, favor entrar em contato com nossa equipe técnica.

Lembre-se: toda a equipe da HIPER SERVIÇOS está pronta para atender você, fazendo sempre MAIS e MELHOR, em MENOS TEMPO.