Contratar uma empregada doméstica – Tudo o que você precisa saber

19/01/24 | Hiper-Orientações - Trabalhistas

Contratar uma empregada doméstica

Veja aqui como contratar um(a) empregado(a) doméstico(a)

Contratação do(a) empregado(a) doméstico(a)

Listamos a seguir algumas informações sobre como contratar um(a) empregado(a) doméstico(a), onde encontrar um(a) empregado(a) doméstico(a) e quanto custa contratar um(a) empregado(a) doméstico(a).

Essas informações são importantes para que o(a)s empregador(a)e(a)s doméstico(a)s possam tomar uma decisão informado(a) sobre a contratação de um(a) empregado(a) doméstico(a).

Contratar uma empregada doméstica

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Como contratar um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Contratar um(a) empregado(a) doméstico(a) pode ser uma tarefa desafiadora, mas com um pouco de planejamento, você pode encontrar um(a) profissional qualificado(a) e confiável que atenda às suas necessidades.

Aqui estão algumas dicas para contratar um(a) empregado(a) doméstico(a):

  1. Pesquise as leis trabalhistas que regem o trabalho doméstico no Brasil. É importante que você esteja ciente dos direitos e deveres do(a) empregado(a) doméstico(a) para evitar problemas legais.
  2. Obtenha referências do(a) empregado(a) doméstico(a). Converse com outro(a)s empregador(a)e(a)s doméstico(a)s que tenham contratado a empregado(a) doméstico(a) que você está considerando.
  3. Formalize o contrato de trabalho. O contrato de trabalho é um documento importante que protege os direitos de ambas as partes.
  4. Registre esse contrato de trabalhado assinado, no e-Social. 

Pesquisa

Antes de começar a entrevistar candidato(a)s, é importante que você pesquise as leis trabalhistas que regem o trabalho doméstico no Brasil. Você pode encontrar informações sobre esses direitos nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Referências

É importante obter referências do(a) empregado(a) doméstico(a) que você está considerando. Converse com outro(a)s empregador(a)e(a)s doméstico(a)s que tenham contratado o(a) empregado(a) doméstico(a) para saber sobre suas habilidades, experiência e confiabilidade.

Entrevista

Quando estiver pronto para começar a entrevistar candidato(a)s, prepare uma lista de perguntas para fazer.

Algumas perguntas que você pode fazer incluem:

  • Qual é a sua experiência como empregado(a) doméstico(a)?
  • Quais são as suas qualificações?
  • Quais são suas expectativas com o trabalho?
  • Você tem referências de outro(a)s empregador(a)e(a)s?

É importante observar como a candidato(a) se comporta durante a entrevista. Ela é pontual? Ele(a) é educado(a) e profissional? Ele(a) parece ser capaz de realizar as tarefas domésticas que você precisa que ele(a) faça?

Depois da entrevista

Depois de entrevistar vário(a)s candidato(a)s, você deve fazer uma escolha.

Se você escolher um(a) candidato(a), entre em contato com ela para oferecer o emprego.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é um documento importante que protege os direitos de ambas as partes. O contrato deve incluir informações sobre o salário, a jornada de trabalho, os benefícios, as férias e outras condições de trabalho.

É importante que você formalize o contrato de trabalho com a empregado(a) doméstico(a) antes de ela começar a trabalhar.

Você pode encontrar um modelo de contrato de trabalho online ou consultar um Contador ou Advogado, especializados.

O contrato de trabalho e o registro no E-Social deverão ser realizados com data do início da prestação dos serviços.

Aqui estão algumas dicas adicionais para contratar um(a) empregado(a) doméstico(a):

  • Seja claro sobre suas expectativas com o trabalho.
  • Ofereça um salário competitivo.
  • Seja respeitoso(a) e profissional.

Com um pouco de planejamento, você pode encontrar um(a) empregado(a) doméstico(a) que seja uma parte valiosa da sua família. 

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Onde contratar um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Você pode recrutar empregado(a)s doméstico(a)s em vários lugares, incluindo:

  • Agências de empregos: as agências de empregos podem ajudá-lo a encontrar um(a) empregado(a) doméstico(a) qualificado(a) e confiável.
  • Redes sociais: você pode encontrar empregado(a)s doméstico(a)s em grupos de Facebook, Instagram e outras redes sociais.
  • Recomendações de amigos e familiares: se você conhece alguém que está satisfeito com o serviço de seu (sua) empregado(a) doméstico(a), peça uma recomendação.
  • Sites de emprego: existem vários sites de emprego que oferecem anúncios de empregos para empregado(a)s doméstico(a)s.

Ao escolher um lugar para contratar um(a) empregado(a) doméstico(a), é importante considerar suas necessidades e orçamento.

Se você precisa de um(a) empregado(a) doméstico(a) com experiência específica, uma agência de empregos pode ser a melhor opção.

Se você está procurando um(a) empregado(a) doméstico(a) mais barata, você pode tentar encontrar uma através de redes sociais ou recomendações de amigos e familiares.

Aqui estão algumas dicas para encontrar um(a) empregado(a) doméstico(a):

  • Seja claro sobre suas necessidades: antes de começar a procurar um(a) empregado(a) doméstico(a), pense nas tarefas que você precisa que ele(a) faça.
  • Faça pesquisas: pesquise as leis trabalhistas que regem o trabalho doméstico no Brasil.
  • Entreviste vário(a)s candidato(a)s: é importante entrevistar várias candidato(a)s para encontrar a pessoa certa para o trabalho. 

Qual o custo mensal de um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Normalmente o valor bruto de registro é o de MERCADO de cada região.

O mínimo para qualquer situação é o Piso Federal da empregada doméstica – em 2024 – R$1.412,00, podendo haver pisos diferenciado em algumas regiões do Brasil.

Acrescentar a esse valor o custo do e-Social – 27,50%, 29,00%, 32,00% e 35,00% de acordo com o salário do empregado e a Tabela do INSS.

Além disso, em alguns casos acrescentar também, o custo com vale transporte e benefícios indiretos por liberalidade do(a) EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A). 

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Quais as principais Atribuições e responsabilidades do(a) empregado(a) doméstico(a)?

As atribuições específicas do(a) empregado(a) doméstico(a) podem variar de acordo com as necessidades do(a) empregador(a). Por exemplo, um(a) empregado(a) doméstico(a) que trabalha em uma casa grande pode ter mais tarefas do que um(a) empregado(a) doméstico(a) que trabalha em uma casa pequena.

É importante que o empregador(a) e a empregado(a) doméstico(a) conversem sobre as atribuições do(a) empregado(a) doméstico(a) antes de iniciar o trabalho. Isso ajudará a evitar conflitos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.

Aqui estão algumas dicas para definir as atribuições do(a) empregado(a) doméstico(a):

  • Considere as necessidades do(a) sua família. Quais são as tarefas que você precisa que o(a) empregado(a) doméstico(a) faça?
  • Seja claro e objetivo sobre as atribuições do(a) empregado(a) doméstico(a).
  • Faça um contrato de trabalho que inclua as atribuições do(a) empregado(a) doméstico(a), de forma bem especificada.

A definição clara do(a)s atribuições do(a) empregado(a) doméstico(a) é importante para garantir uma relação de trabalho harmoniosa e saudável.

Para melhor definição das atribuições de cada tipo de função como empregado(a) doméstico(a), recomendamos consultar o site do CBO – https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e veja as especificações para cada cargo e compatibilize as descrições ali contidas com as suas necessidades operacionais.

Quais são as nomenclaturas de cargo de um(a) empregado(a) doméstico(a)?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, e que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, lista as seguintes ocupações como de empregado(a)s doméstico(a)s:

Acompanhante de Idosos – código 5162-10

Arrumadeira – código 5121-10

Assistente Doméstico – código 2516-05

Assistente Pessoal – código 5402-05

Babá– código 5162-05

Cozinheira – código 5132-10

Cuidador de Criança – código 5162-10

Dama de Companhia – código 5162-10

Empregada Doméstica – código 5121-05

Enfermeira – código 2235-05

Faxineira – código 5121-15

Garçom – código 5134-05

Jardineiro – código 6220-10

Lavadeira – código 5136-05

Marinheiro – código 7827-25

Mordomo – código 5131-05

Motorista – código 7823-05

Passadeira – código 5163-25

Piloto – código 0413-50

Vigia – código 5174-20

Como organizar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Organizar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a) é importante para garantir que as tarefas sejam realizado(a)s de forma eficiente e eficaz.

Aqui estão algumas dicas para organizar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a):

  • Faça uma lista de todo(a)s as tarefas que você precisa que a empregado(a) doméstico(a) faça.
  • Classifique as tarefas por frequência. Algumas tarefas, como lavar louça, precisam ser feitas diariamente, enquanto outras, como lavar janelas, podem ser feitas semanalmente ou mensalmente.
  • Atribua prioridades às tarefas. Algumas tarefas são mais importantes do que outras.
  • Defina um cronograma para as tarefas. Isso ajudará o(a) empregado(a) doméstico(a) a se organizar e a evitar atrasos.
  • É importante que o(a) empregador(a) e o(a) empregado(a) doméstico(a) conversem sobre as tarefas e o cronograma. Isso ajudo(a)rá a garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
  • Forneça à empregado(a) doméstico(a) os materiais e equipamentos necessários para realizar as tarefas.
  • Deixe claro para a empregado(a) doméstico(a) quais são as suas expectativas em relação à qualidade do trabalho.
  • Forneça feedback à empregado(a) doméstico(a) regularmente. Isso ajudará a melhorar o desempenho dela.

A organização do(a)s tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a) é uma tarefa importante que pode ajudo(a)r a melhorar a eficiência e a eficácia do trabalho. 

Como ensinar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Ensinar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a) é uma tarefa importante que pode ajudar a garantir que as tarefas sejam realizadas de forma correta e eficiente.

Aqui estão algumas dicas para ensinar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a):

  • Comece com as tarefas mais básicas. Não tente ensinar tudo de uma vez. Vá avançando gradualmente.
  • Seja claro(a) e objetivo(a) em suas instruções. O(a) empregado(a) doméstico(a) deve saber exatamente o que você espera dela.
  • Demonstre como realizar a tarefa. Mostrar é muitas vezes melhor do que dizer.
  • Dê feedback ao(a) empregado(a) doméstico(a). Isso ajudará a corrigir qualquer erro e a melhorar o desempenho dele(a).

É importante que o empregador(a) seja paciente e compreensivo durante o processo de ensino. A empregado(a) doméstico(a) pode precisar de tempo para aprender as tarefas e se adaptar ao novo ambiente de trabalho.

Aqui estão algumas dicas adicionais para ensinar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a):

  • Forneça à empregado(a) doméstico(a), dentro do possível, os melhores materiais e equipamentos necessários para realizar as tarefas.
  • Crie um ambiente de trabalho seguro e agradável.
  • Elogie, com sinceridade, o bom trabalho do(a) empregado(a) doméstico(a). Isso a motivará a continuar aprendendo e a melhorar.

Ensinar as tarefas de um(a) empregado(a) doméstico(a) é uma tarefa que pode ser desafiadora, mas também pode ser gratificante.

Com paciência e dedicação, você pode ajudar a empregado(a) doméstico(a) a se tornar um(a) profissional competente e qualificado(a). 

Contratar uma empregada doméstica

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Qual a documentação necessária para a contratação do(a) empregado(a) doméstico(a)?

Para o processo admissão, será necessário que o(a) Empregador(a) Doméstico(a), defina as seguintes informações para o(a) empregado(a):

  • Data da admissão;
  • Salário contratual;
  • Jornada de trabalho a ser cumprida pelo(a) empregado(a), (dias e horários);
  • Cargo/função;
  • Valor do vale transporte diário (se houver);
  • Desconto de vale transporte (1% a 6%);

O vale transporte precisa ser descontado em pelo menos 1% para que não seja entendido como verba salarial.

O(a) empregador(a) doméstico(a) precisará coletar também os seguintes documentos do(a) empregado(a):

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Informação ou Certidão do Estado Civil;
  • Certidão de Nascimento + CPF de dependentes de até 21 anos.

Desde novembro de 2021, conforme a Portaria do Ministério e Previdência, n º 671, o registro do trabalhador deverá ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.

Qual o piso salarial regional do(a) empregado(a) doméstico(a) por Estado?

O valor do piso salarial regional para empregado(a)s doméstico(a)s por estado em 2024 é o seguinte:

Estado Valor do piso salarial (R$)
Acre R$ 1.412,00
Alagoas R$ 1.412,00
Amapá R$ 1.412,00
Amazonas R$ 1.412,00
Bahia R$ 1.412,00
Ceará R$ 1.412,00
Distrito Federal R$ 1.412,00
Espírito Santo R$ 1.412,00
Goiás R$ 1.412,00
Maranhão R$ 1.412,00
Mato Grosso R$ 1.412,00
Mato Grosso do Sul R$ 1.412,00
Minas Gerais R$ 1.412,00
Pará R$ 1.412,00
Paraíba R$ 1.412,00
Paraná R$ 1.816,60
Pernambuco R$ 1.412,00
Piauí R$ 1.412,00
Rio de Janeiro R$ 1.412,00
Rio Grande do Norte R$ 1.412,00
Rio Grande do Sul R$ 1.573,89
Rondônia R$ 1.412,00
Roraima R$ 1.412,00
Santa Catarina R$ 1.521,00
São Paulo R$ 1.550,00
Sergipe R$ 1.412,00
Tocantins R$ 1.412,00

É importante ressaltar que o piso salarial regional é o valor mínimo que deve ser pago à empregado(a) doméstico(a). O empregador(a) pode pagar um valor superior ao piso salarial, se assim desejar.

Como demitir um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Demitir um(a) empregado(a) doméstico(a) é um processo delicado que deve ser realizado com respeito e profissionalismo.

Tipos de demissões disponíveis:

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando a empregado(a) doméstico(a) comete uma falta grave, como:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta
  • Mal procedimento
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador(a) ou durante o horário de trabalho
  • Condenação criminal por sentença definitiva
  • Desídia no desempenho do(a)s funções
  • Insubordinação grave em serviço
  • Violação de segredo do(a) empresa
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação em serviço
  • Abandono de emprego

Se a empregado(a) doméstico(a) for demitido(a) por justa causa, ela não terá direito às verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Mas terá direito a saldo de salários e férias vencidas. 

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empregado(a) doméstico(a) não comete nenhuma falta grave. Nesse caso, a empregado(a) doméstico(a) tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Salário do mês proporcional
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS (Já paga mensamente através da guia do e-Social)

Demissão em comum acordo

A demissão por acordo ocorre quando a empresa e o empregado definem, por comum acordo, o fim do contrato de trabalho. Nesse caso, a empregado(a) doméstico(a) tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Salário do mês proporcional
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Metade do Aviso prévio
  • Multa de 20% do FGTS
  • Saque do FGTS de até 80%
  • Na demissão por acordo trabalhista o empregado perde o direito de receber o seguro desemprego 

Pedido de Demissão

A demissão por pedido de demissão ocorre quando o(a) empregado(a) solicita seu desligamento do contrato de trabalho. Nesse caso, a empregado(a) doméstico(a) tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Salário do mês proporcional
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional 

Quais os procedimentos para a demissão de um(a) empregado(a) doméstico(a)?

Independentemente do motivo do(a) demissão, o empregador(a) deve seguir os seguintes passos:

  1. Entrevista com a empregado(a) doméstico(a): o empregador(a) deve conversar com a empregado(a) doméstico(a) para explicar os motivos do(a) demissão.
  2. Entrega do aviso prévio: o empregador(a) deve entregar o aviso prévio à empregado(a) doméstico(a). O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  3. Pagamento do(a)s verbas rescisórias: o(a) empregador(a) deve pagar as verbas rescisórias ao(a) empregado(a) doméstico(a) dentro do prazo de 10 dias corridos, a contar da data do termino do contrato.

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