Prezados(as) clientes,
Informamos que, a partir de 01/01/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Público Nacional da NFS-e, plataforma oficial do Governo Federal, adotada pelos municípios conveniados.
Essa mudança impacta todas as empresas prestadoras de serviços, incluindo:
- Optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas do Lucro Presumido;
- Empresas do Lucro Real.
Com o novo sistema, a emissão da NFS-e passa a exigir maior atenção a informações como:
- Identificação correta do serviço prestado;
- Vinculação do serviço ao código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- Indicação adequada do tomador, local da prestação do serviço e, quando aplicável, do intermediário;
- Verificação de retenções, benefícios fiscais e enquadramento tributário, conforme o regime da empresa.
Para auxiliar nossos clientes nesse processo de adaptação, estamos encaminhando em anexo os manuais, criados pela equipe da Hiper Serviços, de orientação, com o passo a passo completo para emissão da NFS-e, separados de acordo com o regime tributário:
- Manual para optantes pelo Simples Nacional; https://shre.ink/54sC
- Manual para optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real; https://shre.ink/54s0
- Tabela de apoio para correlação entre o serviço prestado e o código NBS. https://shre.ink/54Ay
Esses manuais que criamos, explicam de forma prática:
- Como acessar o portal nacional da NFS-e;
- Como realizar o primeiro cadastro ou acessar via certificado digital;
- Como preencher corretamente cada campo da nota fiscal;
- Quais cuidados devem ser observados para evitar erros, rejeições ou inconsistências fiscais.
Reforçamos a importância da leitura dos materiais, pois o preenchimento incorreto da NFS-e pode gerar divergências fiscais, autuações ou dificuldades na apuração dos tributos.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário durante essa transição.
Atenciosamente

