Prezados,
A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO – pela promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, já começará sua efetiva implementação, a partir de 1º de janeiro de 2026, iniciando pela mudança na emissão de notas fiscais eletrônicas, que passarão por ajustes significativos como parte dessa transição.
Para operacionalizar as mudanças, a SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ – RJ) e a RECEITA FEDERAL emitiram agora, em outubro/2025, a Nota Técnica (NT) 2025.002 – versão 1.30, que detalha as adequações necessárias para as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e).
Essa Nota Técnica especifica a introdução de novos campos e a padronização no layout dos documentos fiscais para acomodar o IBS e o CBS, cujas principais mudanças são as seguintes:
- A inclusão dos novos tributos federais e subnacionais – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS e o ISS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que substituirá o PIS e a COFINS;
- Definição de um período de testes (entre 01/01/2026 a 31/12/2026) para implementação do novo modelo e a padronização e simplificação de layouts. Nesse período, teremos Alíquotas apenas informativas: O IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%. Esses valores serão apenas informados nas notas fiscais e não serão pagos, e a quantia recolhida poderá ser usada para compensar outros tributos
- Validação integral: A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS se tornará obrigatório para que a nota fiscal tenha valor jurídico. Sistemas que não forem atualizados poderão ter notas fiscais rejeitadas, causando problemas operacionais e fiscais.
- Alteração nos códigos tributários atuais, com o fim do CFOP: A partir de 2026, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) será substituído pela combinação de outros códigos para determinar a natureza da operação.
- Novos códigos: A emissão dos documentos fiscais exigirá o preenchimento de novos campos, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para o IBS e a CBS.
- Layout padronizado: O layout das notas fiscais será simplificado e padronizado, buscando reduzir erros e inconsistências na declaração dos tributos.
Para se prepararem para todas essas mudanças, recomendamos que as Empresas busquem garantir que seus sistemas de emissão de notas fiscais sejam adaptados para o novo layout e os novos campos, encaminhando solicitações de ajustes de Sistemas de Faturamento aos seus profissionais de TI – Tratamento da Informação, se sua inteira confiança, contratados para manutenção e atualização dos seus aplicativos eletrônicos internos. em conformidade com as notas técnicas e orientações divulgadas pelos órgãos fiscalizadores.
A fim de garantir a adequação e o pleno funcionamento do sistema de emissão da Nota Fiscal (DFA NF), dentro do prazo a se iniciar em 01/01/2026, pedimos que os seus setores de TI enviem a simulação configurada da emissão da nova Nota Fiscal, até o dia 15 de dezembro de 2025, para que o Setor de Contabilidade Fiscal da Hiper Serviços de Apoio Empresarial, possa analisar e dar a validação fiscal sobre a adequação da Nota Fiscal às exigências legais.
Importante: Se as configurações não estiverem adequadas, as notas fiscais serão rejeitadas pelo sistema e paralisará todo o processo de entrega de vendas a partir de 01/01/2026.
Reforçamos que este é um procedimento essencial para a conformidade com as novas normas fiscais e para evitar transtornos no início de 2026.
Para mais informações ou esclarecimentos, por favor, entrem em contato com nossa equipe do Setor de Contabilidade Fiscal ou qualquer dos nossos sócios, que poderá colaborar na elucidação de eventuais dúvidas sobre esse assunto.
Lembre-se toda a equipe da HIPER SERVIÇOS está pronta para atender você, fazendo sempre MAIS e MELHOR, em MENOS TEMPO.
Atenciosamente

