ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 01.01.2024 a 31.12.2024
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
Até 11.250 | Até R$51.044,63 | Isenta |
De 11.250 até 70.000 | De R$ 51.044,64 até R$ 317.611,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$ 317.611,01 até R$ 453.730,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$453.730,01 até R$ 907.460,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$907.460,01 até R$ 1.361.190,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$1.361.190,01 até R$ 1.814.920,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.814.920,01 | 8,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,5373 = R$ 51.044,63 até 31/12/2024.
Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ nº 597/2023.